Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: para fins culturais, educativos e
comunitários.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arapuá o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Boa Esperança, conhecido como Grupo da Boa Esperança, nesse município, registrado sob o nº 3.633, a fls. 32 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput do art. 1º se destina a ações de preservação e revitalização de seu espaço e ao uso desse espaço para fins culturais, educativos e comunitários.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder do Governo.
Justificação: Este projeto de lei nasce do compromisso com a valorização da história, da cultura e da identidade dos municípios mineiros. Arapuá é um desses lugares especiais que guardam em sua memória coletiva um bem precioso que vai muito além das paredes de um imóvel: trata-se de um espaço vivo, carregado de afeto, encontros e tradições que formam a alma da cidade.
O imóvel a que se refere esta proposição é reconhecido pela população local como um verdadeiro patrimônio histórico e cultural. Ali, constroem-se memórias, cultivam-se manifestações artísticas e se fortalece o senso de pertencimento da comunidade. É nesse espírito que se propõe que o Estado autorize a doação desse imóvel ao Município de Arapuá, para que ele seja oficialmente incorporado às políticas municipais de preservação, revitalização e uso público.
A iniciativa permitirá ao município ampliar suas ações voltadas à cultura, à educação e à vida comunitária, garantindo que esse espaço continue sendo um ponto de encontro e celebração daquilo que Arapuá tem de mais bonito: sua gente, sua história e seus valores.
Cuidar do patrimônio cultural é também cuidar das pessoas. Por isso, esta proposta é técnica, sim, mas é também feita com o coração, com o mesmo entusiasmo de quem acredita que a política deve estar a serviço da alegria, da memória e do bem comum.
Contando com a sensibilidade e o apoio dos colegas parlamentares, esperamos que este projeto de lei seja aprovado, pois representa um gesto de respeito à cultura mineira e de compromisso com os municípios que fazem a força de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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