PL 3973/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes em
estabelecimentos, repartições e órgãos públicos contendo informações
sobre a disponibilidade de profissional ou de tecnologias de acesso que
possam auxiliar na interpretação da língua brasileira de sinais – Libras.

Obriga a fixação de  cartazes em local de fácil acesso e visibilidade  nas escolas, unidades de saúde, segurança pública e demais órgãos públicos do Estado, contendo informações sobre a disponibilidade de profissional ou meios de acesso aos dispositivos físicos ou digitais passível de auxiliar os servidores e cidadão na interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos de ensino público, unidades de saúde, segurança pública e demais órgãos  do estado de Minas Gerais que realizam atendimento público, obrigados a fixar cartazes  informando a disponibilidade de profissional ou meios de acesso aos dispositivos físicos ou digitais passíveis de auxiliar os servidores e cidadão  na  interpretação da linguagem de libras no momento do atendimento.
Art. 2º – Os cartazes devem ser disponibilizados em Língua Brasileira de Sinais, em local de fácil acesso e visibilidade.
Art. 3º – O Estado deverá promover anualmente campanha para a qualificação em libras dos profissionais que atuam no atendimento ao cidadão.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2025.
Mauro Tramonte (Republicanos), presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia.
Justificação: Em audiência pública realizada no dia 13 de junho do presente ano, na Comissão de Saúde em conjunto à Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, este parlamento teve a oportunidade de conhecer as dificuldades de comunicação dos cidadãos que apresentam deficiência auditiva, para acesso ao atendimento público em geral.
Naquela oportunidade os representantes do Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil informaram os dispositivos digitais e tecnológicos já existentes no Estado de Minas  Gerais  para a interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, um deles o Emergência MG, que pode auxiliar aos cidadãos e servidores quando necessário o atendimento ao deficiente auditivo.
Ademais, foram apresentados um  aplicativo  denominado Socorro com as mãos, que realiza essa interpretação de forma mais assertiva, promovendo a  devida universalidade do atendimento com a necessária inclusão.
Todavia muitos dos deficientes auditivos que participaram da reunião, desconheciam tais sistemas e relataram dificuldades de interpretação da linguagem quando do atendimento de emergência em saúde e segurança pública.
Por essa razão é necessário que tais dispositivos sejam amplamente divulgados e essas informações estejam próximas aos balcões de atendimento, para auxiliar não só o deficiente auditivo, assim como o servidor, que também poderá ter  acesso à qualificação para tais fins. 
Diante disso, requer apoio dos E. pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.