PL 3975/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de São Gonçalo
do Abaeté o imóvel que especifica.

Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao patrimônio do Município de São Gonçalo do Abaeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reverter por doação, ao patrimônio do Município de São Gonçalo do Abaeté, uma área de 710m² (setecentos e dez metros quadrados), denominado Lote 01, de matrícula 2921, conforme consta às fls. 267, do Livro nº 2-k, existente no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Parágrafo único – Um terreno com as seguintes confrontações e dimensões: frente para a Rua 12 de Junho – 14,00 metros; à direita com o lote 02 – 40,00 metros; à esquerda com a Rua Sabará – 40,75 metros; e ao fundo com José Pereira Passos – 21,50 metros; formando um polígono irregular tipo trapézio.
Art. 2º – A área objeto de reversão, destina-se à instalação de Fórum Digital para atender a municipalidade.
Art. 3º – A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2025.
Bosco (Cidadania), responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante do Estado de Minas Gerais, vice-líder do Governo, Responsável da Frente Parlamentar em defesa da duplicação da BR-262 no trecho entre Uberaba e Belo Horizonte e presidente da Comissão Extraordinária da Educação Profissional e Tecnológica.
Justificação: O Município de São Gonçalo do Abaeté doou ao Governo do Estado de Minas Gerais uma área total de 2.700m², formada pelo Lote 01 – de 710m², e pelo Lote 2 – de 1.700m², conforme pode ser evidenciado na certidão de inteiro teor dessa matrícula – em anexo, para construção do quartel da Polícia Militar em 2010.
Ocorre que a citada área, que compreende o Lote 01 está totalmente inutilizada pela Polícia Militar, sendo, portanto, ideal (devido à localização) para a construção/implantação de um fórum digital – programa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG –, o qual São Gonçalo do Abaeté foi contemplado; já que se enquadra nos quesitos das cidades que não possuem comarcas e que estão distantes de suas sedes.
A reversão dessa doação é primordial para a efetividade da implementação desse programa, já que o município não dispõe de outro imóvel para atender de maneira tão efetiva a população – correndo o risco, inclusive, de impossibilitar sua concretização, devido a vários fatores, como a distância até a sede da Comarca.
Ademais, o Município, por ser beneficiado com uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – por meio da Deliberação CIB-SUS-MG nº 5.163, de 28 de março de 2025, utilizará o local para a instalação desse equipamento de Saúde – melhorando e ampliando o atendimento móvel de urgência na região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.