PL 3980/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Congada
Cassiense, representada pela Associação de Congo Três Bandeiras, do
Município de Cássia.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado, a Congada Cassiense, representada pela Associação de Congo Três Bandeiras no município de Cássia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Congada Cassiense, representada pela Associação de Congo Três Bandeiras no Município de Cássia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2025.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: A Congada Cassiense, representada pela Associação de Congo Três Bandeiras – ACTB –, é hoje o único terno de Congo ativo em Cássia, mantendo viva uma tradição que une fé, devoção, dança e cultura popular.
O grupo promove ações culturais e sociais importantes, como a retomada da Festa do Congo em Cássia após 27 anos, envolvendo crianças, jovens, adultos e idosos. Todos os anos, o terno participa da Festa do Congo em Aparecida/SP e de diversos eventos na região, sempre levando o nome da cidade com orgulho.
A Congada Cassiense merece reconhecimento por seu papel fundamental na cultura local e por estar sempre promovendo algo de bom para a população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.