Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Estado a Festa dos Tropeiros, realizada no Município de Prados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado, a Festa dos Tropeiros, realizada anualmente no Município de Prados.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: A Festa dos Tropeiros, realizada anualmente no Município de Prados, é uma manifestação cultural de grande importância para a preservação da história, das tradições e das identidades culturais do povo mineiro. Essa celebração remete às antigas rotas de tropeiros, que desempenharam papel fundamental no desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, contribuindo para a integração e o fortalecimento das comunidades locais.
Além de seu valor cultural, a Festa dos Tropeiros possui significativa relevância social, promovendo a união e o fortalecimento dos laços comunitários, além de valorizar a memória e as práticas tradicionais que fazem parte do patrimônio cultural do Estado. Do ponto de vista econômico, a festa atrai visitantes, turistas e incentivadores do comércio local, gerando renda e fomentando o desenvolvimento econômico do município de Prados.
Reconhecer oficialmente essa festa como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado de Minas Gerais é uma forma de valorizar e preservar uma expressão cultural que enriquece o nosso patrimônio. Tal reconhecimento também está alinhado ao disposto na Lei nº 24.219, de 2022, que busca valorizar bens, manifestações e expressões culturais dos diferentes grupos da sociedade mineira.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Comentários