PL 4000/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival do
Quiabo, realizado no Município de Alpercata.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival do Quiabo, realizado no Município de Alpercata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Festival do Quiabo realizado no Município de Alpercata.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2025.
Enes Cândido (Republicanos), vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: O Festival do Quiabo, realizado anualmente em Alpercata, representa um marco de identidade para o município e para a região do Vale do Rio Doce. Desde sua primeira edição em 1979, o Festival consolidou-se como símbolo de gratidão pela colheita, de celebração da agricultura local e de valorização da cultura alimentar mineira, trazendo ao centro da festa um alimento que é parte significativa das raízes históricas e da tradição gastronômica de Minas Gerais.  
Historicamente, Alpercata se destacou pela terra fértil e pelo clima propício ao cultivo do quiabo, chegando a exportar, em seus tempos áureos, cerca de vinte caminhões de quiabo por semana, o que impulsionou a economia local e reforçou a identidade da cidade como a “capital do quiabo” na região. O Festival surgiu como forma de valorizar os agricultores, fortalecer o comércio local, atrair turistas e reunir as famílias alpercatenses, inclusive aquelas que residem em outros municípios e retornam para prestigiar o evento, reafirmando laços de pertencimento e memória. 
Com suas atrações, como shows de artistas regionais, a eleição da Rainha do Quiabo, as barracas com iguarias típicas como a “cachaça de quiabo” e o “pastel de quiabo”, além do tradicional frango com quiabo, o Festival tornou-se palco de convivência, lazer e fortalecimento do turismo local, contribuindo para movimentar a economia do município e estimular a cultura empreendedora entre os moradores.
Mesmo com as transformações ao longo dos anos, a modernização da festa e a mudança de local para o Estádio Municipal Sebastião Rodrigues para comportar um público crescente, o Festival mantém viva a tradição, reforçando a importância do trabalho agrícola, fomentando o orgulho de ser alpercatense e projetando o nome de Alpercata para além de suas fronteiras. 
Diante da relevância histórica, econômica e cultural do Festival do Quiabo para o município de Alpercata e sua importância na preservação e promoção das expressões culturais mineiras, o reconhecimento do Festival como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219/2022, representa não apenas um ato de justiça à história dos agricultores locais, mas também um incentivo à continuidade dessa manifestação cultural, que fortalece a identidade regional, gera oportunidades e celebra o que há de mais genuíno no povo mineiro: a sua relação com a terra, com o alimento e com a cultura. 
Assim, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, como forma de preservação, valorização e fortalecimento do patrimônio cultural de Minas Gerais, com a certeza de que o Festival do Quiabo de Alpercata continuará a ser motivo de orgulho e desenvolvimento para toda a região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.