PL 4009/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer
o bolinho de carne do Bar Central, no Município de Ribeirão das Neves.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer o bolinho de carne do Bar Central, localizado no Município de Ribeirão das Neves.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo de fazer o bolinho de carne do Bar Central, localizado no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O Bar Central, localizado na região central de Ribeirão das Neves, é um dos espaços de encontro mais tradicionais da cidade. O bolinho de carne ali produzido tornou-se símbolo da cultura popular local, reconhecido por sua originalidade e pelo modo de preparo artesanal.
A importância cultural desse petisco já foi, inclusive, reconhecida pelo poder público municipal. O Plano Diretor de Ribeirão das Neves inclui expressamente o “bolinho de carne do Bar Central” entre os bens imateriais do município, nos termos do art. 19, inciso III, alínea m, da Lei Complementar municipal nº 207/2020.
Esse reconhecimento local está em consonância com a legislação estadual, que define como patrimônio cultural mineiro os modos de fazer que remetem à identidade e à memória dos grupos formadores da sociedade mineira, conforme previsto no art. 3º, incisos I e II, da Lei estadual nº 11.726/1994.
Reconhecer esse patrimônio é valorizar o que o povo produz com as próprias mãos, afirmar que a cultura também está presente no bar da esquina e garantir que a culinária popular seja respeitada como parte fundamental da identidade mineira. Além disso, trata-se de uma ação de fortalecimento da economia local, assegurando visibilidade e dignidade a modos de fazer enraizados no cotidiano das cidades.
Dessa forma, este projeto visa reconhecer em âmbito estadual a relevância cultural de um saber-fazer que transcende o aspecto gastronômico, afirmando-se como expressão viva da cultura nevense, elemento de identidade coletiva e de desenvolvimento econômico.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa de valorização da cultura popular mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.