PL 4012/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que
especifica. (Destinação: implementação de projetos e ações sociais.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 16.495m² (dezesseis mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida dos Ex-Combatentes, 100, Santa Luzia, naquele município, registrado sob o nº 31.543, a fls. 231 do Livro 3-BO, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implementação de projetos e ações sociais que contribuirão diretamente para o atendimento das demandas da população local.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2025.
Noraldino Júnior (PSB), líder do Bloco Avança Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.