Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: funcionamento das Secretarias Municipais de
Cultura, Turismo e Lazer e de Desenvolvimento Social.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.354m² (mil trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça São Januário, 28, Centro, naquele município, e registrado sob o n° 41.079, a fls. 88 do Livro 3-CA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento das Secretarias Municipais de Cultura, Turismo e Lazer e de Desenvolvimento Social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2025.
Noraldino Júnior (PSB), líder do Bloco Avança Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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