PL 4022/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiá o imóvel que
especifica. (Destinação: funcionamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiá o imóvel com área de 361,96m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na rua Presidente Getúlio Vargas (antiga Rua 59), s/nº, bairro Deolinda Mendes, no Município de Ibiá, e registrado sob o número 7022, às fls. 22, do Livro 2-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2025.
Bosco (Cidadania), responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante do Estado de Minas Gerais, vice-líder do Governo, responsável da Frente Parlamentar em defesa da duplicação da BR-262 no trecho entre Uberaba e Belo Horizonte e presidente da Comissão Extraordinária da Educação Profissional e Tecnológica.
Justificação: Atualmente, o referido imóvel é utilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a instalação de programas essenciais ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade, destacando-se os seguintes equipamentos: Centro de Referência de Assistência Social – Cras –, Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Creas –, Centro de Atenção Psicossocial – Caps.
A doação definitiva desse imóvel garantirá a continuidade e o fortalecimento desses serviços, que são indispensáveis na garantia de políticas públicas eficazes de proteção social, possibilitando investimentos, reformas e a ampliação da estrutura já existente, conforme intenciona a Prefeitura.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.