PL 4023/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de João Pinheiro o imóvel
que especifica. (Destinação: instalação de Unidade Avançada de
Atendimento na sede da Justiça Federal (TRF6).)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de João Pinheiro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de João Pinheiro o imóvel com área de 608m² (seiscentos e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado à Praça da Bandeira, no Município de João Pinheiro, e registrado sob o nº 2.809, às fls. 185v/187 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro.
Parágrafo único – As dependências do imóvel a que se refere o caput deste artigo destinam-se à sede da Justiça Federal (TRF6), para instalação de Unidade Avançada de Atendimento – UAA –, no Município de João Pinheiro, a fim de desafogar a Justiça Comum, além de promover melhorias aos jurisdicionados.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2025.
Bosco (Cidadania), responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante do Estado de Minas Gerais, vice-líder do Governo, responsável da Frente Parlamentar em defesa da duplicação da BR-262 no trecho entre Uberaba e Belo Horizonte e presidente da Comissão Extraordinária da Educação Profissional e Tecnológica.
Justificação: Este projeto de lei objetiva a cessão do referido imóvel à administração municipal, onde funcionava a antiga sede do quartel da Polícia Militar em João Pinheiro, para viabilizar a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento – UAA –, da Justiça Federal (TRF6), para contribuir com a celeridade processual da justiça comum e o bem-estar dos cidadãos que buscam a solução de conflitos, a proteção de direitos e a garantia do cumprimento da lei.
Devido à localização – na região central do município, o imóvel permite facilidade de locomoção às pessoas com menor poder aquisitivo, além de possuir acessibilidade àquelas com dificuldade de mobilidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.