PL 4053/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bandas nacionais em
eventos com apresentações internacionais no Estado.

Determina a exibição de bandas nacionais em apresentações no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Em toda apresentação de bandas internacionais realizadas em Minas Gerais, o organizador do evento deverá contratar para o mesmo evento, ao menos uma banda autoral nacional, de preferência mineira.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2025.
Professor Cleiton (PV)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Douglas Melo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.036/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.