Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: construção de uma garagem para a Secretaria
Municipal de Educação.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado o imóvel com área de 1.791,42m² (mil setecentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Margem da Rodovia – 32, no Município de Machado, e registrado sob o nº 11.617, a fls. 14 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de uma garagem para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2025.
Cassio Soares (PSD)
Justificação: A presente proposição tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – ao Município de Machado, visando atender a uma demanda essencial da Secretaria Municipal de Educação. O imóvel, localizado em área urbana e atualmente sem uso estratégico pelo Estado, será destinado à instalação de uma garagem pública para a frota de veículos escolares da rede municipal de ensino. Assim, a doação se justifica pelo evidente interesse público e pelo benefício direto à educação municipal, assegurando o uso eficiente de um bem público hoje ocioso.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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