Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
e produtos industrializados no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o uso de determinados corantes artificiais em alimentos, bebidas, balas, gomas, produtos infantis, medicamentos e outros produtos industrializados, observados os prazos e disposições estabelecidos nesta lei.
Art. 2º – Os corantes artificiais abrangidos por esta lei são os seguintes:
I – Vermelho 3 (Red Dye No. 3);
II – Vermelho 40 (Red 40);
III – Amarelo 5 (Tartrazina / Yellow 5);
IV – Amarelo 6 (Sunset Yellow / Yellow 6);
V – Azul Brilhante FCF (Blue 1);
VI – Azul Indigotina (Blue 2);
VII – Verde Rápido (Green 3).
Art. 3º – A utilização dos corantes listados no art. 2º será gradualmente eliminada conforme os seguintes prazos:
I – Vermelho 3: fica proibida a sua utilização em alimentos, medicamentos e cosméticos a partir de 1º de janeiro de 2027.
II – Demais corantes (Red 40, Yellow 5, Yellow 6, Blue 1, Blue 2 e Green 3): ficam proibidos em produtos destinados ao público infantil (até 12 anos) a partir de 1º de janeiro de 2026, e em todos os alimentos e bebidas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Art. 4º – As indústrias, comércios e fornecedores terão o prazo máximo de 180 dias, a partir das datas previstas no art. 3º, para retirada de circulação dos produtos que contenham os corantes proibidos.
Art. 5º – A rotulagem de produtos que ainda contenham os corantes referidos deverá informar expressamente, de forma clara e destacada, o seguinte aviso:
“Este produto contém corantes artificiais associados a efeitos adversos à saúde, incluindo hiperatividade em crianças, reações alérgicas e alterações intestinais.”
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Estabelecer campanha educativa sobre os riscos do uso de corantes artificiais e a promoção de substitutos naturais;
II – Criar incentivos fiscais e técnicos à indústria local que opte por substituir os corantes artificiais por ingredientes naturais;
III – Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para fomentar o desenvolvimento de alternativas seguras.
Art. 7º – O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em legislação sanitária:
I – Advertência;
II – Multa de até 10.000 Ufemgs por infração;
III – Interdição do estabelecimento em caso de reincidência.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os prazos estabelecidos no art. 3º.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A presente proposta legislativa tem como objetivo resguardar a saúde pública no Estado de Minas Gerais, especialmente a de crianças e adolescentes, frente ao consumo frequente de corantes artificiais presentes em bebidas, alimentos, balas, gomas e produtos voltados ao público infantil.
Diversas pesquisas científicas, revisadas por pares, indicam que corantes como Vermelho 3 (Red Dye No. 3), Vermelho 40, Amarelo 5 e 6, Azul Brilhante FCF (Blue 1), entre outros, estão associados ao aumento de casos de hiperatividade, reações alérgicas, distúrbios intestinais, e até efeitos carcinogênicos em modelos animais.
Em consonância com essas evidências, os Estados Unidos já iniciaram um processo de banimento desses aditivos, com legislação aprovada em diferentes esferas:
1. FDA (Agência Federal de Alimentos e Medicamentos dos EUA).
“A FDA propõe revogar a autorização do uso do Red No. 3 (Vermelho 3) em alimentos e suplementos.”.
U.S. FDA, 7 de novembro de 2023.
https://www.fda.gov/food/cfsan-constituent-updates/fda-proposes-revoke-authorization-use-red-no-3-food
2. Califórnia – Lei Estadual AB 418 (aprovada)
“Califórnia se torna o primeiro estado a banir a venda de alimentos com Red 3, Yellow 5 e 6, e outros aditivos controversos até 2027.”.
The New York Times, 10 de outubro de 2023.
https://www.nytimes.com/2023/10/10/us/california-food-additive-ban.html.
3. West Virginia – Proibição em Escolas Públicas.
“West Virginia aprova lei bipartidária proibindo corantes artificiais na merenda escolar após relatos de impacto em comportamento infantil.”.
The Guardian, 30 de março de 2025.
https://www.theguardian.com/us-news/2025/mar/30/west-virginia-food-dye-ban.
4. Grandes indústrias anunciam retirada voluntária dos corantes.
“Kraft Heinz, General Mills e PepsiCo vão remover corantes artificiais de seus produtos até 2026-2027, após pressão de órgãos reguladores e pais.”.
AP News, 24 de maio de 2025.
https://apnews.com/article/70a48b9af69583e24755392daf9f1a4a
A exemplo do que ocorre nos EUA, diversos países europeus também exigem rotulagem com advertência sobre o uso de tais corantes, e a substituição por ingredientes naturais já é tendência mundial no setor alimentício.
No Brasil, porém, a regulamentação permanece defasada. Cabe, portanto, aos estados atuarem de forma proativa, promovendo o direito à saúde, à informação e à alimentação segura – especialmente na infância.
Com prazos alinhados às regulações internacionais (2026-2027), Minas Gerais poderá liderar no país a transição para um modelo alimentar mais saudável, sustentável e transparente.
Diante da importância do tema, solicitamos apoio dos nobres deputados para aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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