PL 4071/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza
o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Margarida a área
correspondente.

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Margarida a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-852 compreendido entre o Km 7,8 e o Km 8,8, com extensão linear de 1.000 metros, no Município de Santa Margarida.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Margarida a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Santa Margarida e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2025.
João Magalhães (MDB), líder do Governo.
Justificação: O presente projeto tem como objetivo proporcionar ao Município de Santa Margarida melhores condições para a administração da via pública, localizada em área urbana. A prefeitura municipal tem sido constantemente cobrada pela população quanto à conservação da via, à realização de melhorias e à garantia da prestação de serviços essenciais à qualidade de vida dos munícipes.
Diante disso, o município manifesta seu interesse em assumir a responsabilidade pela referida via, com o intuito de assegurar sua adequada manutenção, reduzir riscos de danos pessoais e materiais e oferecer respostas mais rápidas e eficazes às demandas da população.
Considerando a relevância do tema e a clara intenção do município em promover a gestão eficiente da via pública, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.