PL 4084/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muzambinho o imóvel que
especifica.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muzambinho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muzambinho o imóvel com área de 13.750m² (treze mil setecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Sete de Setembro, naquele município, registrado sob o nº 9.921 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis de Muzambinho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma praça de esportes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2025.
Arnaldo Silva (União)
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Muzambinho o imóvel de sua propriedade, atualmente ocupado por praça de esportes, dotada de estrutura e equipamentos públicos voltados à prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer pela população local.
Referida área já se encontra sob a posse e administração do Município de Muzambinho, por força de termo de cessão de uso anteriormente celebrado entre o Estado e o ente municipal, situação que se consolidou ao longo do tempo e permitiu a implantação, pela Prefeitura, de relevante equipamento público de uso coletivo.
A doação ora proposta visa formalizar e consolidar a destinação efetiva da área, garantindo segurança jurídica ao Município para a continuidade dos investimentos e da prestação dos serviços públicos à comunidade. A medida também evita a precariedade decorrente de sucessivas prorrogações de cessão, conferindo maior eficiência à gestão pública local e permitindo o planejamento de futuras melhorias e projetos voltados à ampliação e à manutenção do espaço esportivo.
Trata-se, portanto, de providência de interesse público, que não compromete o patrimônio do Estado, ao passo que fortalece a estrutura esportiva municipal e valoriza a política de incentivo à prática esportiva e ao lazer, com reflexos positivos para a saúde, inclusão e bem-estar da população.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos nobres pares, certos de sua relevância e de sua contribuição para o desenvolvimento local e a adequada gestão do patrimônio público.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.