PL 4094/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza a desafetação do trecho rodoviário que especifica e autoriza o
Poder Executivo a doá-lo ao Município de Tiros. (Destinação:
regularização fundiária, urbanização e atendimento a demandas coletivas.)

Autoriza a desafetação do trecho rodoviário que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Tiros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-352 de aproximadamente 1.300m (mil e trezentos metros), situado entre as coordenadas geográficas 19.011889º S, 45.957382º W e 19.022345º S, 45961476º W.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput  integrará o perímetro urbano do Município de Tiros e destina-se a regularização fundiária, urbanização e atendimento a demandas coletivas do município.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de julho de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder do Governo.
Justificação: Apresento este projeto de lei em atenção à solicitação da prefeita de Tiros, Fernanda Aparecida Lagares de Oliveira, com o objetivo de transferir para o domínio do município um trecho específico da Rodovia MG-352, atualmente sob jurisdição do DER-MG. A área, com cerca de 1.300 metros de extensão, está localizada em uma região de grande interesse local, conforme demonstrado nos documentos e imagens encaminhados. Trata-se de uma providência estratégica para atender demandas de urbanização, regularização fundiária e melhoria na infraestrutura urbana.
Como deputada, acredito firmemente que o desenvolvimento dos municípios deve ser feito com base na escuta e no respeito às suas realidades. Conheço de perto a realidade de Tiros e a importância desse trecho para o planejamento urbano da cidade. Não se trata apenas de uma questão administrativa, mas de uma medida que impacta diretamente a vida das pessoas, facilitando a organização territorial e a execução de políticas públicas locais.
A região abrangida pelo projeto tem grande potencial para receber melhorias urbanas, como pavimentação, iluminação, ampliação de equipamentos públicos e ordenamento do solo. No entanto, a permanência do domínio estadual inviabiliza a atuação direta do município, gerando entraves burocráticos e limitando a eficiência da gestão local. Ao possibilitar essa transferência, o Estado estará colaborando de forma concreta para o fortalecimento da autonomia municipal e para a qualidade de vida da população.
Age com o coração quem entende que um gesto legislativo pode abrir caminho para grandes transformações. E é com essa sensibilidade que assumo o compromisso de apoiar essa demanda legítima do povo de Tiros. Não estamos tratando apenas da transferência de uma faixa de terra, mas da devolução da capacidade de decidir sobre o próprio território ao poder público mais próximo do cidadão.
Portanto, apresento esta proposição com a convicção de que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais saberá reconhecer o mérito desta causa, aprovando a transferência da área em questão para o domínio do Município de Tiros. Com isso, reafirmo meu compromisso com uma política pública justa, descentralizada e conectada com as reais necessidades da nossa gente. 
Conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.