PL 4097/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui o Programa Mineiro de Educação Digital, Segurança Cibernética e
Inteligência Artificial – ProMineIA.

Institui o Programa Mineiro de Educação Digital, Segurança Cibernética e Inteligência Artificial – ProMineIA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Mineiro de Educação Digital, Segurança Cibernética e Inteligência Artificial – ProMineIA –, com o objetivo de:
I – promover a educação digital e tecnológica nas redes públicas de ensino;
II – prevenir e combater os crimes cibernéticos;
III – fomentar o desenvolvimento ético e seguro da inteligência artificial aplicada ao setor público e à sociedade.
Art. 2º – São princípios do ProMineIA:
I – promoção do uso seguro, ético e responsável das tecnologias digitais;
II – respeito aos direitos fundamentais, à proteção de dados pessoais e à privacidade;
III – desenvolvimento de competências digitais e tecnológicas na educação básica;
IV – prevenção e enfrentamento da violência digital e dos crimes cibernéticos;
V – estímulo à inovação e ao empreendedorismo tecnológico.
Art. 3º – O ProMineIA será implementado com base nos seguintes eixos estratégicos:
I – educação digital e tecnológica, compreendendo:
a) inclusão obrigatória de conteúdos sobre cidadania digital, segurança da informação, ética na internet e fundamentos de inteligência artificial – IA – no currículo das escolas públicas estaduais;
b) capacitação continuada de professores para atuação em ambientes educacionais digitais seguros e inovadores;
c) promoção de oficinas e feiras de inovação com foco em robótica, programação e IA para estudantes;
II – prevenção e enfrentamento dos crimes cibernéticos, compreendendo:
a) criação de núcleos especializados de prevenção e combate a crimes cibernéticos, com atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário;
b) campanhas permanentes de conscientização sobre segurança digital, prevenção de fraudes e crimes virtuais, com foco especial em crianças, adolescentes e idosos;
c) capacitação de policiais civis e militares e de agentes de segurança para investigação de crimes cibernéticos e uso de ferramentas baseadas em IA para rastreamento e prevenção;
III – fomento à IA ética e segura, compreendendo:
a) estímulo ao desenvolvimento de soluções de IA para melhorar os serviços públicos estaduais, especialmente nas áreas de educação, segurança pública e saúde;
b) criação de diretrizes éticas para o uso de IA na administração pública estadual;
c) realização de parcerias com universidades, centros de pesquisa, startups e empresas para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em IA e segurança cibernética.
Art. 4º – Fica criado o Comitê Gestor do ProMineIA, com a função de coordenar e monitorar a execução do programa, composto por representantes:
I – da Secretaria de Estado de Educação;
II – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III – da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
IV – da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
V – do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
VI – do setor acadêmico e da sociedade civil, notadamente especialistas em segurança digital e IA.
Art. 5º – Compete ao Comitê Gestor do ProMineIA:
I – elaborar o plano de ações do programa, com metas e cronograma de execução;
II – propor políticas públicas e regulamentações complementares;
III – acompanhar e avaliar a execução do programa, garantindo a transparência e a participação social;
IV – os parâmetros curriculares para a educação digital;
V – as competências dos núcleos especializados de combate aos crimes cibernéticos;
VI – as diretrizes para o fomento à pesquisa e inovação em IA.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2025.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A transformação digital que vivemos hoje é rápida e irreversível. As novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial – IA –, já fazem parte do cotidiano das pessoas, das escolas e das instituições públicas. No entanto, junto com as oportunidades, surgem também novos riscos, como os crimes cibernéticos, que ameaçam a segurança, a privacidade e o bem-estar de milhões de cidadãos, especialmente crianças e adolescentes.
Pensando nisso, apresentamos o Programa Mineiro de Educação Digital, Segurança Cibernética e Inteligência Artificial – ProMineIA –, uma política pública completa que pretende educar, proteger e inovar. O ProMineIA vai incluir conteúdos obrigatórios nas escolas públicas sobre cidadania digital, segurança da informação, ética na internet e fundamentos de IA. Também vai capacitar professores, agentes de segurança e profissionais da educação para atuar nesse novo cenário, além de criar núcleos especializados para a prevenção e o combate aos crimes virtuais.
Ao mesmo tempo, queremos estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções éticas e seguras de IA, garantindo que Minas Gerais seja um estado inovador, mas com responsabilidade social, respeito aos direitos humanos e compromisso com a proteção das pessoas.
Mais do que um projeto de lei, esta é uma causa que me mobiliza profundamente como parlamentar e, acima de tudo, como mãe. Como tantas outras mães e pais mineiros, sinto uma preocupação constante com os conteúdos que meus filhos acessam na internet, com os perigos que enfrentam nesse ambiente e com a necessidade de prepará-los para um mundo cada vez mais tecnológico. Não basta proibir ou temer: precisamos educar, orientar e proteger.
Por isso, apresento este projeto com o sentimento de quem quer um futuro mais seguro, justo e inovador para nossas crianças e jovens e com a responsabilidade de quem acredita que o poder público deve agir agora, de forma integrada e preventiva. Conto com o apoio dos nobres colegas para que possamos transformar o ProMineIA em uma política pública de referência nacional, garantindo que Minas Gerais lidere esse movimento de transformação digital com ética, segurança e educação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Macaé Evaristo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.829/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.