PL 4123/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Pontas o imóvel
que especifica.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Pontas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas o imóvel com área de 1.614,80m² (mil seiscentos e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em Confronto pela frente em 40,07 mts. para a Rua D; de um lado em 40 mts. com o lote número 01; de outro lado, em 40 mts. com terreno de terceiros e fundos em 40,67 mts. com o lote número 3, no Município de Três Pontas, e registrado sob o nº 8.380, a fls. 9 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de julho de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: A presente proposição tem por finalidade autorizar a doação, ao Município de Três Pontas, de imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais localizado nas imediações da Escola Estadual Deputado Teodósio Bandeira, atualmente sem uso definido.
A medida justifica-se pela necessidade de promover o uso racional do solo urbano, destinando bens públicos ociosos à implementação de políticas públicas municipais voltadas ao bem-estar da população. A área em questão possui grande potencial para a implantação de equipamentos de apoio à educação, cultura, esporte, lazer ou outras infraestruturas de interesse coletivo, especialmente em benefício das comunidades do entorno.
A doação do imóvel permitirá ao Município de Três Pontas a adequada destinação do bem, viabilizando a ampliação e o fortalecimento de ações públicas em regiões que demandam maior atenção do poder público. Além disso, confere segurança jurídica à administração municipal para investir recursos e consolidar projetos permanentes no local, assegurando benefícios sociais concretos e duradouros.
Assim, considerando o caráter social da medida e seu alinhamento com os princípios da eficiência e da função social da propriedade pública, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.