Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Município de Andrelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Associação Mães do TEA, com sede no Município de Andrelândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de julho de 2025.
Carlos Henrique (Republicanos), presidente da Comissão de Redação.
Justificação: A Associação Mães do TEA é uma entidade de relevância pública, concedendo-lhe benefícios e prerrogativas que fortalecem a capacidade de impactar positivamente a comunidade autista.
Fundada há quase 3 anos por um grupo de mães dedicadas, a Associação Mães do TEA tem desempenhado um papel fundamental no apoio, orientação e defesa dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias. Ao longo dos anos, a associação desenvolveu uma série de programas e iniciativas que visam promover a inclusão, fornecer suporte emocional, educacional e jurídico, e ampliar o acesso a serviços e recursos essenciais. A Associação tem a assistência social como objetivo de beneficência, defesa, proteção e promoção de pessoas com autismo. A Associação Mães do TEA, fundada em 19 de abril de 2022 visa proporcionar à pessoa com autismo uma vida digna: trabalho, saúde, lazer e integração à sociedade. Oferecer à família da pessoa com autismo instrumentos para a convivência no lar e em sociedade. Promover e incentivar pesquisas sobre o autismo, difundindo o conhecimento acumulado.
Uma em cada 160 crianças possui um Transtorno do Espectro do Autismo – TEA. Os TEAs começam na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – é uma condição complexa de desenvolvimento que envolve desafios persistentes de comunicação social, interesses restritos e comportamento repetitivo. Embora o autismo seja considerado um distúrbio vitalício, o grau de dificuldade de funcionamento devido a esses desafios varia entre os indivíduos com autismo.
Os primeiros sinais desse distúrbio podem ser percebidos pelos pais/cuidadores ou pediatras antes que a criança complete um ano de idade. No entanto, a necessidade de serviços e apoios torna-se normalmente mais visível quando a criança atinge os 2 ou 3 anos de idade. Em alguns casos, os problemas relacionados com o autismo podem ser ligeiros e não aparentes até a criança começar a escola, após o que os seus défices podem ser mais aparentes quando entre os seus colegas de sala.
O tratamento do autismo envolve as intervenções de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos além da imprescindível orientação aos pais ou cuidadores. É altamente recomendado que uma equipe multidisciplinar avalie e desenvolva um programa de intervenção personalizado, pois nenhuma pessoa com autismo é igual a outra.
TEAs são um grupo de condições caracterizadas por algum grau de alteração do comportamento social, comunicação e linguagem, e por um repertório restrito, estereotipado e repetitivo de interesses e atividades. TEAs aparecem na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, eles se manifestam nos primeiros 5 anos de vida. As pessoas afetadas pelo TEA frequentemente têm comorbidades, como epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. O nível intelectual varia muito de um caso para outro, variando de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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