PL 4128/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública o Por Elas: Instituto de Apoio a Meninas e
Mulheres, com sede no Município de Santa Luzia.

Declara de utilidade pública o Por Elas: Instituto de Apoio a Meninas e Mulheres, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública o Por Elas: Instituto de Apoio a Meninas e Mulheres, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de julho de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade declarar de utilidade pública estadual o Instituto Por Elas, entidade sem fins lucrativos com atuação destacada na promoção da equidade de gênero, do protagonismo feminino e do desenvolvimento social, especialmente entre meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade em Minas Gerais.
O Instituto Por Elas desenvolve ações que dialogam diretamente com políticas públicas fundamentais, como o combate à violência de gênero, o estímulo ao empreendedorismo feminino, a inserção de mulheres no mercado de trabalho e o acolhimento de migrantes e refugiadas. 
Com parcerias estabelecidas com instituições como o Senac e com atuação em diversos municípios mineiros, o Instituto contribui de forma concreta para a redução das desigualdades sociais e econômicas, especialmente em regiões e públicos historicamente negligenciados pelas políticas estatais. Essa atuação complementar ao poder público é um dos principais fundamentos para o reconhecimento da entidade como de utilidade pública, nos termos da legislação vigente.
Importante destacar, ainda, o compromisso do Instituto Por Elas com a transparência, a ética e a gestão responsável, condições essenciais para a formalização do título de utilidade pública. A obtenção desse reconhecimento permitirá à entidade ampliar seu acesso a recursos e parcerias institucionais, fortalecendo sua capacidade de continuar desenvolvendo ações de grande impacto social em Minas Gerais.
Diante disso, e considerando a relevância do trabalho desenvolvido, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, reconhecendo oficialmente a importância do Instituto Por Elas para o avanço dos direitos das mulheres e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e dos Direitos da Mulher, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.