PL 4139/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-444 que especifica.

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-444 que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Pedro Antônio Faleiros de Sousa o trecho da Rodovia MG-444 compreendido entre o município de Cássia e a divisa com o Estado de São Paulo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
João Vítor Xavier (Cidadania), 3º-secretário.
Justificação: Pedro Antônio Faleiros de Sousa nasceu em 1º de outubro de 1993 e faleceu em 20 de fevereiro de 2023. Filho de Marcelo Marcos de Sousa, atual vice-prefeito e ex-vereador do Município de Capetinga no exercício de 2001-2004, e de Letícia Faleiros de Sousa, falecida  em um trágico acidente ocorrido treze anos antes do falecimento de seu filho Pedro. Pedro iniciou sua trajetória educacional na Escola Municipal Horácio Faleiros e Escola Estadual Dr. José Teodoro em Capetinga, fez ensino médio na Escola Pestalozzi, em Franca/SP. Posteriormente, ingressou no curso de Gastronomia na Universidade de Franca – Unifran –, onde estudou até o segundo ano, além de realizar um curso de Cafeicultura em Muzambinho. Demonstrando espírito empreendedor, fundou a hamburgueria Pangeia que se tornou referência regional sob sua direção. Em 20 de fevereiro de 2023, aos 29 anos, faleceu em um trágico acidente no km 20 da rodovia MG-444, na conhecida curva da Serra de Capetinga, local que vitimou diversas pessoas, após um caminhão, em uma ultrapassagem proibida, colidir com seu veículo. Após a sua morte, a comoção da comunidade e a mobilização da gestão municipal, liderada pelo prefeito Nardo e por prefeitos das cidades vizinhas – Itaú de Minas, Pratápolis e Cássia – impulsionaram a reivindicação pela construção de uma terceira faixa na rodovia MG-444.
Como forma de homenagem e reconhecimento por sua história e legado, propõe-se dar o nome de Rodovia Pedro Antônio Falleiros de Sousa ao trecho que liga a cidade de Cássia à divisa com o Estado de São Paulo.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.