Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
– Instituto Casatec -, com sede no Município de Lagoa Santa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto Casatec, com sede no Município de Lagoa Santa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: Fundado em 2021, o Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto Casatec, entidade civil sem fins lucrativos com sede no município de Lagoa Santa/MG, atua nas áreas de assistência social, educação, cultura e esportes, com foco na promoção dos direitos humanos e no fortalecimento da cidadania. Ao longo de sua trajetória, vem se consolidando como referência regional em ações voltadas ao desenvolvimento humano, especialmente junto a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social.
Dentre os projetos desenvolvidos pela entidade, destaca-se o Projeto RenaSer, que oferece aulas gratuitas de jiu-jitsu, alimentação saudável e acompanhamento psicológico a dezenas de crianças e adolescentes, promovendo o fortalecimento emocional, o autocontrole, a disciplina e a convivência ética. Além das atividades contínuas, o Instituto organiza eventos esportivos como a Copa RenaSer, que mobiliza centenas de atletas e equipes, fomentando o intercâmbio social, a ocupação positiva do tempo livre e o fortalecimento dos laços comunitários.
O Instituto Casatec também promove oficinas culturais, rodas de conversa, ações de capacitação e atendimento multidisciplinar, alinhando-se às políticas públicas voltadas à educação integral, à cultura de paz e à equidade social. Sua estrutura é composta por equipe técnica qualificada, voluntariado engajado e gestão comprometida com a legalidade, a transparência e a sustentabilidade das ações que realiza.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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