Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel constituído por 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua José de Souza Esquerdo, no Município de Carlos Chagas, que tem procedência registral à matrícula 844, livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput destina-se ao funcionamento do Posto de Saúde Central.
Art. 2º – O imóvel que trata essa lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2025.
Gustavo Santana (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Comentários