Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: funcionamento de órgãos públicos municipais.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Formiga o imóvel com área de 1.083m² (mil oitenta e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em Confronto pela frente com a Rua Carmela Dutra, pelo lado direito com João Batista de Souza, pelo lado esquerdo com Maria Francisca de Jesus e pelo fundo com Ginásio Antônio Vieira, no Município de Formiga, e registrado sob o nº 28.009, a fls. 227 do Livro 03, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: O presente documento visa fundamentar a proposta de doação do imóvel atualmente sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao Município de Formiga. O bem em questão se encontra sem utilização pela força policial, que já dispõe de instalações próprias e adequadas em outro local.
A transferência do imóvel para o município trará benefícios concretos à administração pública e à população. Em primeiro lugar, permitirá o aproveitamento do espaço para finalidades de interesse coletivo, evitando seu desperdício e deterioração. Além disso, a medida representará economia significativa para os cofres públicos, uma vez que eliminará a necessidade de gastos com aluguéis de outros imóveis para atendimento à população.
A proposta se mostra plenamente alinhada com os princípios da boa gestão pública, promovendo o uso racional do patrimônio estatal e a otimização de recursos. A doação permitirá que o poder municipal utilize o imóvel de forma mais eficiente, beneficiando diretamente a comunidade local.
Trata-se, portanto, de iniciativa que atende simultaneamente ao interesse público e à correta administração dos bens do Estado, justificando plenamente a aprovação do projeto de lei em questão.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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