PL 4191/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que
especifica. (Destinação: construção de casas populares.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado o imóvel com área de 2.390m² (dois mil trezentos e noventa metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Av. Dr. Athaide Pereira De Souza, 81 – Vila Novo Horizonte, Machado, no Município de Machado, e registrado sob o n° 17.451, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de casas populares.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2025.
Cassio Soares (PSD)
Justificação: A presente proposição tem por objetivo autorizar a doação de imóvel de propriedade do Estado ao Município de Machado, destinado à construção de casas populares. A medida visa contribuir para a ampliação da oferta de moradias, atendendo à demanda habitacional local e promovendo melhores condições de vida para famílias em situação de vulnerabilidade social. Por estar localizado em área estratégica  e por oferecer espaço suficiente para a construção das moradias populares, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.