PL 4198/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – para professores
da rede pública e privada de ensino do Estado na aquisição de produtos
eletrônicos.

Autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – para professores da rede pública e privada de ensino no Estado de Minas Gerais na aquisição produtos eletrônicos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – para a aquisição de computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, seus acessórios e afins, quando adquiridos por professores da rede pública e privada de ensino em exercício no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Considera-se professor da rede de ensino aquele que exerce atividade docente em instituições públicas e privadas, compreendendo desde a educação infantil até o ensino superior.
Parágrafo único – Os interessados em usufruir da isenção de ICMS de que trata esta lei deverão comprovar sua condição de professor da rede pública e privada por meio de documento emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de noventa dias contados da data da sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – à aquisição de computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, seus acessórios e afins, quando adquiridos por professores da rede pública e privada de ensino em exercício no âmbito do Estado de Minas Gerais, em todas as etapas de ensino: da educação infantil ao ensino superior.  E ao mesmo tempo, ofertar condições de trabalho aos profissionais da educação, da rede pública e privada de nosso Estado que desempenham um papel crucial na construção do desenvolvimento da sociedade, ao proporcionar-lhes condições mais favoráveis para a aquisição de equipamentos tecnológicos, facilitando o acesso à informação e a promoção da inclusão digital.
A proposta é oriunda de uma sugestão recebida de uma professora que foi encaminhada por e-mail ao gabinete desta Parlamentar.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.