Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Jesus Drumond Batista a Rodovia MG-437, que liga o Município de Nova Lima ao Município de Sabará.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2025.
João Vítor Xavier (Cidadania), 3º-secretário.
Justificação: Jesus Drumond Batista nasceu em Nova Lima, no dia 25 de dezembro de 1924. Filho de Álvaro Ferreira Batista e Maria Augusta Drumond Batista foi casado com Berta Wardi Batista, pai de Elisabeth, Álvaro, Alexandre, Eliane, Fernando, Flávio e avô de 12 netos e 6 bisnetos. Faleceu aos 98 anos de idade.
Trabalhou no setor de carpintaria da Mineração Morro Velho e foi funcionário Público Federal por 30 anos como enfermeiro no antigo Samdu – Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência e Hospital Nossa Senhora de Lourdes. Foi proprietário da Farmácia Santa Rosa na década de 1960, localizada na Rua Bias Fortes.
Foi vereador em Nova Lima em três mandatos (1955 a 1958, 1973 a 1976 e 1977 a 1982). Também presidiu a Câmara Municipal de Vereadores em 1956 e 1982.
Historiador e pesquisador desde menino, procurou guardar jornais, recortes, cartões-postais, fotografias, livros e documentos relativos à cidade de Nova Lima. Seu trabalho marca uma importante trajetória na cultura local, pois busca manter acesa a Memória de Nova Lima.
Jesus Drumond foi membro do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Lima e membro fundador do Instituto Histórico e Geográfico do Alto Rio das Velhas, ocupando a cadeira n.º 3, cujo patrono é George Chalmers. Foi membro do Conselho Municipal de Turismo, convidado pela secretária e Turismóloga de Nova Lima, Renata Couto.
Em razão da sua trajetória, foi homenageado por todas as escolas municipais e estaduais da cidade, sendo que seu nome é denominação de uma sala de aula da Escola Estadual George Chalmers, cujo patrono é Monteiro Lobato.
Por seus relevantes serviços prestados a Nova Lima, como pesquisador, historiador e político, foi agraciado com as três principais medalhas condecorativas da cidade: Mérito Nova-limense, concedida pelo Poder Executivo; Augusto de Lima e Cássio Magnani, concedidas pelo Poder Legislativo.
Esta denominação visa prestar uma homenagem ao grande cidadão Novalimense, que sempre contribuiu para a região e prezou pelo desenvolvimento local.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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