Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
imóvel que especifica. (Destinação: instalação de um Ponto de Cultura).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Fabriciano imóvel, e suas benfeitorias, situado na Rua Boa Vista, Centro, naquele Município, matrícula nº 27.141-A, índice cadastral 01.09.026.0431.001, imóvel de matrícula, localizado na Quadra 23, Bairro Floresta, neste município, onde funcionou a antiga Cadeia Municipal, desativada desde 2008.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um Ponto de Cultura no Município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2025.
Celinho Sintrocel (PCdoB), vice-presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Justificação: A justificativa para a solicitação fundamenta-se na carência, tanto no município quanto na região do Vale do Aço, de espaços públicos destinados à arte autoral independente, o que dificulta a difusão e valorização da produção cultural local.
O imóvel indicado encontra-se sem destinação desde 2008, e sua utilização para atividades artísticas e formativas permitirá não apenas sua preservação, mas também o cumprimento de função social relevante.
A finalidade é implantar o Ponto de Cultura Sins Underground, projeto que visa revitalizar e ocupar o espaço, transformando-o em centro cultural dedicado à promoção, difusão e formação artística, voltado a artistas autorais independentes e à comunidade em geral.
O projeto fomentará a cultura, fortalecerá a economia criativa e contribuirá para consolidar a identidade cultural de Coronel Fabriciano, garantindo um espaço permanente para apresentações, formação e integração comunitária. A proposta contempla ainda a reforma e adaptação da edificação para receber apresentações musicais, teatrais e circenses, exposições de artes visuais, oficinas de música e artesanato, palestras e atividades voltadas para a educação.
Diante do exposto, considera-se que a doação do imóvel representa medida de interesse público, com elevado potencial de impacto social, cultural e econômico para o município, ao promover a ocupação qualificada de um patrimônio atualmente ocioso e gerar benefícios concretos para a população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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