Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: funcionamento de unidade escolar.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cruzília o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Neco Galeano, 145, lote 02, quadra 54, bairro Kennedy, no Município de Cruzília, e registrado sob o n° 3.419, a fls. 250 do Livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de unidade escolar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2025.
Duarte Bechir (PSD), 2º-vice-presidente.
Justificação: A doação do imóvel em tela, que ora se propõe, ao final, visa regularizar situação de fato, vez que o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais já tem sido utilizado no funcionamento de unidade escolar. Dessa forma, o município tem projetos para a utilização do referido imóvel e promover-lhe melhorias e adequações recomendáveis ao seu melhor aproveitamento para a finalidade a que se destina.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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