PL 4245/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui o Dia do Eucalipto no âmbito do Estado.

Institui o Dia do Eucalipto no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia do Eucalipto, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
Art. 2º – O Dia do Eucalipto passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado.
Art. 3º – A comemoração do Dia do Eucalipto terá como objetivos:
I – valorizar a importância econômica, ambiental e social do eucalipto;
II – promover atividades educativas e culturais relacionadas ao uso sustentável e ao manejo responsável do eucalipto;
III – estimular a pesquisa científica, tecnológica e ambiental acerca das espécies de eucalipto e de seus derivados; e
IV – incentivar ações de conscientização sobre a preservação ambiental e o reflorestamento.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2025.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: O eucalipto é uma das espécies florestais mais cultivadas no Brasil, com ampla aplicação em diversos setores, como na produção de papel e celulose, de móveis, na geração de energia e na construção civil. Além de sua importância econômica, a árvore possui valor ambiental, contribuindo para o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas, quando manejada de forma sustentável.
A instituição do “Dia do Eucalipto”, a ser celebrado em 10 de outubro, busca reconhecer a relevância dessa espécie, incentivar o uso consciente dos recursos florestais e estimular a educação ambiental, reforçando a necessidade de equilibrar desenvolvimento econômico e sustentabilidade.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.