PL 4260/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que
especifica. (Destinação: instalação de serviços públicos municipais.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé o imóvel situado no bairro Múglia, ex-sítio Beira Rio, naquele município, e registrado sob o nº 31.172, a fls. 038 do Livro 3-AG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de serviços públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: A doação do imóvel ao Município de Muriaé visa viabilizar a instalação de serviços públicos essenciais, contribuindo para o fortalecimento da gestão municipal e a melhoria do atendimento à população.
Trata-se de medida que reafirma o compromisso do Poder Executivo com o desenvolvimento local e a promoção do bem-estar social.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.