Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: instalação de serviços públicos municipais.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé o imóvel situado na Rua Coronel Izalino, naquele município, e registrado sob o nº 30.899, a fls. 295 do Livro 3-AF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de serviços públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: A presente proposta tem como finalidade autorizar a doação de imóvel ao Município de Muriaé, com o objetivo de viabilizar o fortalecimento dos serviços públicos que atendam diretamente à população.
A medida representa um passo importante para o aprimoramento da infraestrutura municipal, refletindo o compromisso com a melhoria da qualidade de vida e a promoção do interesse público.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Wendel Mesquita. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.904/2025, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.


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