Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Trabalhadores Rurais de Vertente, com sede no Município de Ibiracatu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores Rurais de Vertente, com sede no Município de Ibiracatu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores Rurais de Vertente, sediada no Município de Ibiracatu e inscrita no CNPJ nº 02.531.186/0001-30, foi fundada em 10 de março de 1996. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, com atuação contínua e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 3º de seu estatuto, tem como missão promover o bem-estar social coletivo e a cidadania.
Para cumprir sua finalidade, a Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores Rurais de Vertente desenvolve uma série de ações voltadas ao fortalecimento da cidadania e ao bem-estar coletivo, entre elas: promoção da assistência social; oferta gratuita de educação, conforme previsto na Lei Federal nº 9.790/1999; defesa dos direitos civis e combate a todas as formas de discriminação; incentivo ao desenvolvimento econômico e social com foco na superação da pobreza; promoção gratuita da saúde em caráter complementar; preservação do meio ambiente e estímulo à sustentabilidade; garantia da segurança alimentar e nutricional; fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; proteção à infância, adolescência, maternidade e à família; representação institucional dos associados junto a órgãos públicos e privados; além da realização de eventos sociais, recreativos e prestação de assistência técnica rural.
A Associação exerce papel fundamental na promoção da cidadania e na garantia de acesso a serviços essenciais, especialmente na comunidade de Vertente, localizada na zona rural de Ibiracatu. Suas atividades incluem projetos socioeducacionais, ambientais, agroecológicos e de defesa de direitos, beneficiando diretamente os moradores da região.
A entidade funciona regularmente há mais de um ano, com diretoria composta por pessoas idôneas, que atuam de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração ou vantagem pessoal, conforme atestado pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiracatu, Sr. Daniel Afonso Pinto.
A aprovação deste projeto de lei representa um importante passo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pela Associação, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, certos de que estamos promovendo justiça social e desenvolvimento comunitário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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