PL 4297/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Torna obrigatória a participação em curso de prevenção a abusos sexuais e
outros abusos para profissionais que atuem com crianças, adolescentes e
pessoas em situação de vulnerabilidade.

Torna obrigatória a participação em curso de prevenção a abusos sexuais e outros abusos para profissionais que atuem com crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigatória a participação em curso de prevenção a abusos sexuais e outros abusos, ofertado pelo Estado, por profissionais que atuem direta ou indiretamente com crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º – O curso previsto no art. 1º será ofertado de forma gratuita, presencial ou à distância, e terá carga horária mínima definida em regulamento.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os conteúdos programáticos, periodicidade, critérios de certificação e demais normas necessárias à sua execução.
Art. 4º – O cumprimento desta lei constituirá requisito para exercício da atividade profissional nas áreas abrangidas.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder do Governo.
Justificação: Como mãe, sei que a maior preocupação de qualquer família é garantir que seus filhos cresçam em segurança, livres de todo tipo de violência. Infelizmente, temos acompanhado casos de abusos contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas vezes praticados por quem deveria zelar por elas.
Essa realidade exige de nós, como Estado, medidas concretas de prevenção. É dever do poder público preparar e capacitar os profissionais que lidam diariamente com esses grupos, para que possam identificar sinais, agir corretamente e impedir que abusos aconteçam.
O presente projeto de lei busca justamente criar um ambiente mais seguro, tornando obrigatória a participação em curso de prevenção a abusos sexuais e outros abusos, ofertado pelo próprio Estado. Dessa forma, cuidamos não só das nossas crianças e adolescentes, mas também das pessoas em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes não conseguem se defender sozinhas.
Com essa iniciativa, estamos transformando a dor em ação e garantindo que Minas Gerais esteja à frente no combate e na prevenção de abusos, protegendo o que temos de mais precioso: nossas famílias.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Marli Ribeiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 746/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.