Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo Industrial de Ipatinga e região.
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os Municípios de Coronel Fabriciano, Timóteo, Santana do Paraíso, Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre Folhas, lapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo d’Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – fortalecer a cadeia produtiva do setor industrial;
II – incentivar a produção e a comercialização de produtos industriais;
III – promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor industrial;
IV – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observados os princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º – As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:
I – promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas e processos de produção industrial;
II – destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas tecnologias voltadas ao aprimoramento das indústrias locais;
III – desenvolver ações de capacitação profissional para técnicos, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
IV – implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no setor;
V – propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: A cidade de Ipatinga, localizada no coração da região do Vale do Aço, é um dos mais expressivos polos industriais do Estado de Minas Gerais, destacando-se especialmente pela presença de grandes empresas do setor siderúrgico e metalúrgico, como a Usiminas, além de um conjunto significativo de indústrias de médio e pequeno porte que movimentam a cadeia produtiva local.
O setor industrial exerce papel estratégico não apenas no fortalecimento da economia regional, mas também na geração de empregos diretos e indiretos, no fomento à inovação tecnológica e na arrecadação de receitas que contribuem de forma decisiva para a sustentabilidade financeira dos municípios do Vale do Aço e para o próprio Estado.
Diante desse cenário, a aprovação desta lei mostra-se de fundamental importância, pois busca fomentar ainda mais a produção, a comercialização e a inovação no setor industrial, fortalecendo as indústrias já instaladas e criando condições favoráveis para a atração de novos investimentos. Trata-se de medida que estimulará a diversificação da economia, ampliará as oportunidades de emprego e renda para a população e contribuirá diretamente para o crescimento sustentável de toda a região.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa um passo significativo rumo ao fortalecimento do setor industrial e ao desenvolvimento socioeconômico de Ipatinga, do Vale do Aço e de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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