Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
no Município de Guanhães.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Renascer –Assore –, com sede no Município de Guanhães.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2025.
Chiara Biondini (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A Associação Renascer, nome fantasia Assore, CNPJ: 45.044.364/0001-01, fundada em 15 de novembro de 2021, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Uruguai, 165, Bairro Aod Pereira, Município de Guanhães, e foro na Comarca de Guanhães. Tem por finalidade recuperar adultos do sexo masculino e feminino, viciados(as) em drogas, bebidas alcoólicas e dependentes de substâncias tóxicas de qualquer natureza, tendo como objetivos estatutários:
“I – Proporcionar aos internos em ambiente seguro, com orientação técnica;
II – Fortalecer os vínculos familiares e comunitários, como medida preferencial para busca de reintegração sócias;
III – Estimular e auxiliar as iniciativas que tragam benefícios aos internos;
IV – Promover programas, projetos, ações e serviços para o desenvolvimento integral e o bem estar dos internos e das famílias que possam estar em situação de vulnerabilidade social;
V – Garantir ao interno a efetivação dos seus direitos à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a dignidade, aos respeito, a liberdade e convivência familiar e comunitária;
VI – Habilitar e reabilitar, inserir e integrar pessoas portadoras de Dependência Química e álcool a vida comunitária;
VII – Elaborar projetos para a construção de outras unidades para os dependentes químicos;
VIII – Desenvolver projetos e serviços de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas”.
Pelo exposto, cumpre destacar que a referida Associação preenche os requisitos necessários à declaração de utilidade pública por estar em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua diretoria não serem remunerados e seus diretores/dirigentes serem pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual conto com o apoio dos meus nobres colegas para aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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