PL 4349/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública a Associação de Mães Atípicas de Santana do
Riacho – AMA SR – , com sede no Município de Santana do Riacho.

Declara de utilidade pública a AMA-SR – Associação de Mães Atípicas de Santana do Riacho –, com sede no Município de Santana do Riacho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a AMA-SR – Associação de Mães Atípicas de Santana do Riacho –, com sede no Município de Santana do Riacho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de setembro de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: A Associação de Mães Atípicas de Santana do Riacho – AMA-SR –, surgiu do empenho de mães que se uniram para enfrentar, de forma coletiva e solidária, os desafios relacionados à criação e ao desenvolvimento de filhos com necessidades específicas, em especial aqueles diagnosticados com transtorno do espectro autista. Desde a sua fundação, a entidade vem demonstrando atuação expressiva no município e na região da Serra do Cipó, organizando e participando de eventos de conscientização. Essa mobilização evidencia o caráter comunitário e a relevância social da associação, que tem se dedicado a criar redes de apoio entre famílias, promover a inclusão e sensibilizar a sociedade para as demandas de pessoas atípicas.
A atuação da AMA-SR é especialmente significativa ao oferecer suporte emocional, fomentar a integração das famílias e estimular o debate público sobre políticas inclusivas. Assim, a associação contribui de forma concreta para a melhoria da qualidade de vida de seus associados e da comunidade em geral.
Reconhecer a AMA-SR como de utilidade pública estadual representa, portanto, não apenas o devido reconhecimento ao esforço de mães que transformaram suas vivências em ação coletiva, mas também um incentivo à continuidade e ampliação das atividades desenvolvidas. Trata-se de medida que reforça o nosso compromisso com a inclusão, a solidariedade e a promoção de uma sociedade em que as diferenças sejam respeitadas e acolhidas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.