Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia da Autoestima da Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º – O Dia da Autoestima da Mulher tem por objetivo:
I – valorizar a autoestima feminina em todos as suas dimensões, incluindo o fortalecimento do amor-próprio, o autoconhecimento, a autoconfiança, o respeito e a honra à história da mulher;
II – promover ações de saúde, bem-estar, cultura, educação, capacitação profissional e inclusão social voltadas às mulheres;
III – estimular o debate sobre a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher;
IV – incentivar inciativas que fortaleçam a independência econômica e a inserção das mulheres no mercado de trabalho;
V – promover encontros, palestras, fóruns e oficinas de conscientização e valorização da mulher.
Art. 3º – Para a consecução dos objetivos desta lei, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações:
I – palestras, seminários e oficinas sobre autoestima, saúde e empoderamento feminino;
II – exposição de trabalhos, apresentações culturais e artísticas realizadas por mulheres;
III – mentorias e cursos de capacitação para independência financeira;
IV – atendimento de orientação jurídica, psicológica e socioassistencial;
V – campanhas educativas de valorização da mulher e de combate à desigualdade de gênero.
Art. 4º – As atividades alusivas ao Dia da Autoestima da Mulher poderão ser promovidas pelo poder público estadual, em parceria com:
I – órgãos e entidades públicas;
II – organizações da sociedade civil;
III – instituições de ensino e pesquisa;
IV – conselhos e associações de mulheres;
V – inciativa privada.
Art. 5º – O Dia da Autoestima da Mulher passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2025.
João Magalhães (MDB), líder do Governo.
Justificação: Este projeto de lei tem como finalidade instituir o Dia da Autoestima da Mulher no Estado, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro, em consonância com inciativas já reconhecidas em outras unidades da Federação.
A autoestima feminina é um elemento essencial para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e saudável. A baixa autoestima está diretamente associada a maiores índices de vulnerabilidade, dificultando o enfrentamento da violência doméstica, a inserção no mercado de trabalho, a autoestima financeira e o pleno desenvolvimento pessoal e social das mulheres.
Com a instituição do evento de que trata este projeto, busca-se fortalecer o amor-próprio, o autoconhecimento, a autoconfiança, o autocuidado e o respeito à história de cada mulher, promovendo ações integradas nas áreas de saúde, educação, cultura, empreendedorismo e assistência social.
O Dia da Autoestima da Mulher ensejará a criação de espaços de reflexão, conscientização e ação coletiva, com a realização de palestras, oficinas, mentorias, exposições culturais e atendimentos de apoio, em parceria com entidades públicas e privadas e da sociedade civil organizada.
A relevância desta inciativa se evidencia ainda mais diante do cenário de desigualdade de gênero e das estatísticas de violência contra a mulher no Brasil, que revelam a urgência de políticas públicas voltadas à valorização da mulher e à promoção de sua autonomia.
Assim, este projeto de lei não se limita a criar uma data comemorativa, mas propõe uma agenda permanente de ações de valorização feminina, capaz de fortalecer a autoestima e, consequentemente, a qualidade de vida das mulheres mineiras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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