PL 4396/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de temporizador de contagem
regressiva em semáforos que disponham de radar de avanço de sinal no
Estado, e dá outras providências.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de temporizador de contagem regressiva em semáforos que disponham de radar de avanço de sinal no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a obrigatoriedade de instalação de temporizadores de contagem regressiva nos semáforos que disponham de radares de fiscalização eletrônica de avanço de sinal vermelho.
Art. 2º – Os temporizadores deverão indicar, de forma clara e visível aos condutores e pedestres, o tempo restante para a mudança da cor do sinal.
§ 1º – A contagem regressiva deverá estar presente tanto para o verde quanto para o vermelho, conforme regulamentação técnica do órgão competente.
§ 2º – A instalação deverá observar normas técnicas nacionais e internacionais de segurança viária.
Art. 3º – Compete ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG – e do órgão estadual de trânsito, em parceria com os municípios, regulamentar e implementar a presente lei.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá estabelecer cronograma de adequação para a instalação dos temporizadores, priorizando:
I – vias de maior fluxo de veículos;
II – locais com maior índice de acidentes de trânsito;
III – áreas urbanas com histórico de congestionamentos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2025.
Rafael Martins (PSD), vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados(as).
O presente projeto de lei busca garantir maior transparência, previsibilidade e segurança no trânsito urbano de Minas Gerais.
Atualmente, muitos condutores são surpreendidos pela mudança repentina do sinal em cruzamentos onde há fiscalização eletrônica de avanço de sinal, o que gera dúvidas e insegurança na tomada de decisão, podendo ocasionar tanto infrações involuntárias quanto acidentes graves.
A instalação de temporizadores de contagem regressiva:
– aumenta a confiança e segurança do condutor;
– reduz as chances de acidentes em cruzamentos;
– contribui para a fluidez do tráfego, pois o motorista pode antecipar a retomada do movimento;
– promove transparência na fiscalização eletrônica, evitando a sensação de armadilha por parte da população.
Diversas cidades do Brasil e do mundo já utilizam essa tecnologia com resultados positivos na redução de colisões e na melhoria da mobilidade urbana.
Assim, trata-se de uma medida de interesse público, que fortalece a política de segurança viária e beneficia tanto condutores quanto pedestres.
Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei e conto com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.066/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.