PL 4410/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho
Religioso da Estrada Real – Crer -, com ênfase na religiosidade, cultura
e paisagens naturais dos municípios.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho Religioso da Estrada Real – Crer –, com ênfase na religiosidade, cultura e paisagens naturais dos municípios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Caminho Religioso da Estrada Real – Crer.
Parágrafo único – Os caminhos a que se refere o caput atravessa 38 municípios, incluindo 32 em Minas Gerais e 06 em São Paulo, sendo: municípios mineiros de Caeté, Sabará, Raposos, Barão de Cocais, Nova Lima, Santa Bárbara, Rio Acima, Catas Altas, Itabirito, Mariana, Ouro Preto, Ouro Branco, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, São Brás do Suaçuí, Entre Rios de Minas, Casa Grande, Lagoa Dourada, Prados, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, São João Del-Rei, Carrancas, Cruzília, Baependi, Caxambu, Lavras, São Lourenço, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Itamonte, Itanhandu e Passa Quatro, e os municípios paulistas de Cruzeiro, Cachoeira Paulista, Canas, Lorena, Guaratinguetá e Aparecida.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.419. de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2025.
Ione Pinheiro (União), vice-presidenta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Cristiano Silveira (PT), líder da Minoria.
Justificação: O Caminho Religioso da Estrada Real – Crer – é uma jornada de fé e descoberta que atravessa 38 municípios, incluindo 32 em Minas Gerais e 6 em São Paulo.
Este roteiro de turismo religioso é o maior do Brasil e se estende desde a Basílica de Nossa Senhora da Piedade, em Caeté, até a Basílica Nacional de Aparecida, na cidade de Aparecida, em São Paulo, ou vice-versa, proporcionando aos peregrinos uma experiência única, marcada pelo envolvimento das comunidades locais, pela diversidade natural das paisagens que percorre, e pelo apelo à preservação ambiental ao passar por áreas protegidas.
Desde os tempos dos bandeirantes até os dias atuais, o Crer mantém viva a tradição de fé e devoção que moldou a história e a identidade cultural do povo mineiro, convidando os viajantes a explorar não apenas a geografia física, mas também a riqueza espiritual e histórica que permeia cada templo, capela e comunidade ao longo do caminho.
O Crer tem como objetivo desenvolver e estruturar o segmento de turismo religioso em Minas Gerais a partir da formatação de produtos turísticos que associem experiências turísticas à religiosidade, que é marcante no estado.
A ideia surgiu em 2001, quando dois caminhantes, com apoio do Instituto Estrada Real – IER – e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg – percorreram, em 36 dias, toda a Estrada Real, identificando as principais necessidades para sua consolidação. Entre 2002 e 2004, depois de rigoroso levantamento e demarcação foram fixados os marcos sinalizadores.
Atualmente, o trajeto pode ser percorrido a pé, de bicicleta, a cavalo ou veículo 4 x 4 Off Road, configurando-se assim como uma opção de turismo e peregrinação, com prestação de serviços qualificados para atender aos visitantes/peregrinos em uma única viagem ou por etapas, conforme a sua disponibilidade.
O Caminho Religioso da Estrada Real é uma experiência única. Possibilita reviver as passagens dos bandeirantes em busca de uma vida melhor; conhecer histórias de construção de templos que irradiaram cidades – histórias de fé, de sofrimento e de visão de futuro; participar de manifestações que acompanham as sociedades desde sua formação; vivenciar momentos de contemplação, de autoconhecimento, de superação, de espiritualização e de transformação.
Tudo isso num cenário de templos barrocos, casarios coloniais, comunidades com forte devoção religiosa e belíssimas paisagens montanhosas.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.