Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de
ensino. (Acrescenta diretrizes à política de avaliação de infraestrutura
escolar para garantir a fixação segura de móveis pesados.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao caput do art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, os seguintes incisos VI a VIII:
“Art. 2º – (…)
VI – promover a conscientização sobre a importância da fixação segura de móveis pesados para a prevenção de acidentes;
VII – incentivar a realização de vistorias periódicas em mobiliários de risco, visando a segurança dos alunos;
VIII – fomentar a adoção de boas práticas na organização de ambientes escolares, priorizando a estabilidade e a segurança de móveis.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescentar diretrizes à Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a Política de Avaliação da Infraestrutura das Escolas da Rede Estadual de Ensino, ao propor ações voltadas à proteção da vida e da integridade física de crianças, adolescentes e profissionais da educação.
Embora o ambiente escolar deva oferecer segurança e condições adequadas para o ensino e o desenvolvimento dos alunos, ainda existem riscos consideráveis associados à má fixação de móveis e equipamentos. Estantes, armários, televisores e brinquedos mal posicionados ou sem fixação adequada representam uma ameaça real, podendo causar acidentes graves.
Tragédias como a registrada em Teresina, no estado do Piauí, onde uma criança de apenas quatro anos perdeu a vida após a queda de uma penteadeira, revelam que tais ocorrências não são eventuais, mas sim resultado da ausência de protocolos preventivos.
Este projeto busca, portanto, estabelecer medidas simples e eficazes para prevenir acidentes evitáveis no ambiente escolar. A adoção de ações de vistoria e fixação segura de mobiliário e equipamentos é uma atitude de responsabilidade e respeito à vida.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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