PL 4426/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Café
com Biscoito, realizada no Município de São Tiago.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento denominado “Festa do Café com Biscoito” no Município de São Tiago/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o evento “Festa do Café com Biscoito” no Município de São Tiago/MG.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A “Festa do Café com Biscoito”, realizada anualmente no município de São Tiago/MG, constitui-se como um dos mais significativos eventos culturais e gastronômicos do Estado. Criada em 1999 e reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Minas Gerais pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – Iepha/MG – em 2010, a festividade resgata tradições seculares ligadas à hospitalidade mineira, à culinária típica e ao modo de vida da população local.
A origem da celebração remonta ao século XVIII, quando tropeiros e viajantes eram acolhidos pelas famílias são-tiaguenses com mesas fartas de café e quitandas artesanais, especialmente biscoitos de polvilho e fubá. Essa prática, transmitida de geração em geração, consolidou-se como elemento de identidade cultural, capaz de fortalecer o sentimento de pertencimento e a valorização do patrimônio imaterial do município.
Além do seu caráter histórico e simbólico, a festa representa um importante vetor de desenvolvimento socioeconômico. O evento movimenta a economia criativa, promove a agroindústria local, valoriza o artesanato regional e projeta nacionalmente os biscoitos são-tiaguenses, reconhecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – em 2013. Em sua última edição antes da pandemia, em 2019, recebeu cerca de 100 mil visitantes, que puderam degustar gratuitamente seis toneladas de biscoitos e três mil litros de café, confirmando sua relevância como polo turístico e cultural.
Assim, a continuidade e o fortalecimento deste projeto justificam-se pela sua contribuição para: a preservação e difusão do patrimônio cultural imaterial mineiro; a geração de emprego e renda para produtores, comerciantes e artesãos locais; o estímulo ao turismo regional e nacional; a promoção da identidade cultural do povo são-tiaguense.
Diante do exposto, o projeto em questão é de relevante interesse cultural, sendo imprescindível o apoio institucional para garantir a sua realização e expansão, assegurando que a tradição do Café com Biscoito continue a inspirar e acolher milhares de pessoas a cada ano.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.