Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Serviço Voluntário de Resgate – Sevor -, na região de João Monlevade,
microrregião do Médio Piracicaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse cultural e social para o Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Serviço Voluntário de Resgate – Sevor –, na região de João Monlevade, microrregião do Médio Piracicaba, que atende a mais de 16 municípios, com o espírito de salvar vidas no trânsito e produzir efetiva ação de resgate, contribuindo para fomentar atitudes de empatia, responsabilidade, educação e conscientização sobre a importância da segurança viária.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2025.
Leleco Pimentel (PT), presidente da Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana, responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
Justificação: O Serviço Voluntário de Resgate – Sevor – presta relevantes serviços em favor da vida na região de João Monlevade, microrregião do Médio Piracicaba, envolvendo mais de 16 municípios.
Fundado em 4 de novembro de 2000, com praticamente 25 anos já de existência, se constitui como uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e sem discriminação religiosa ou racial. A sede e o foro encontram-se na cidade de João Monlevade.
Tem dentre seus objetivos, a missão de levar o conforto e cuidados necessários às vítimas de acidentes no atendimento pré-hospitalar, amenizando e prevenindo possíveis sequelas; conscientizar a população através de palestras e reuniões sobre prevenção de acidentes, direção defensiva, primeiros socorros e outros; promover a cidadania individual e coletiva; além de incentivar outros setores da sociedade em prol da inspiração de “Salvar Vidas”.
As constantes tragédias ocorridas na BR-381 e BR-262, foram um incentivo a mais para que um grupo de integrantes dos escoteiros de João Monlevade, preocupados em aliviar o sofrimento de quem necessitava de apoio nesses momentos, criassem uma organização com a missão de salvar vidas.
A cidade de João Monlevade localiza-se a 110km de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais, e a 125km da cidade de Ipatinga, um dos principais polos econômicos do Estado. Cerca de 16 municípios localizam-se num raio de 60 km da cidade compondo a microrregião do Médio Piracicaba, totalizando aproximadamente 350.000 habitantes, composta pelos Municípios de Itabira, Bela Vista de Minas, Nova Era, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, Santa Bárbara, Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Cata Altas, Alvinópolis, Dom Silvério, Sem Peixe, São José do Goiabal, Dionísio e Rio Piracicaba que atualmente integram a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba – Amepi –, cuja sede administrativa situa-se no Município de João Monlevade.
Os principais acessos rodoviários são a BR 381 – que corta o país em diagonal, com início no Estado de São Paulo e término no estado do Espírito Santo – e a BR 262 – transversal, de início no Estado do Mato Grosso do Sul e término também no Espírito Santo, por onde escoa parte expressiva da economia nacional.
O Sevor tem expressiva atuação humanitária, social, técnica, e contribui para a elevação do nome dos mineiros e mineiras, que, tendo suas vidas ameaçadas pela violência do trânsito, podem contar com o trabalho voluntário imediato de socorro, bem como o trabalho de educação para prevenção da direção responsável.
Conta hoje com cerca de 78 voluntários. Realiza cerca de 220 atendimentos por mês, tanto nas rodovias, quanto nas áreas urbanas, rurais, 24 horas por dia. Recebem parcerias diversas, apoio voluntário da comunidade local, oriundos de campanhas e pedágios solidários.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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