PL 4446/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.736, de 21 de
dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Itamarandiba o imóvel que especifica.

Altera a destinação do imóvel de que trata à Lei nº 23.736, de 21 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 23.736, de 21 de dezembro de 2020 passa a destinar-se à construção de hortas comunitárias.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.736, de 2020.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2025.
Tadeu Leite (MDB)
Justificação: A destinação dada ao imóvel pela Lei nº 23.736, de 2020, não se mostrou viável e foi transferida para outra área do município de Itamarandiba. Sendo assim, não faz mais sentido o uso dessa área para a destinação tratada na referida lei. Resta, então, necessária a alteração da destinação do imóvel para garantir outra função social que é para a implantação de uma horta comunitária e no estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, voltadas à promoção da segurança alimentar, do desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.