PL 4448/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel
que especifica. (Destinação: funcionamento de serviço municipal de
Educação.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel com área de 5.963,00m² (cinco mil novecentos e sessenta e três metros quadrados e decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Cianita, s/nº, no Município de Itamarandiba, e registrado sob o nº 4.343, a fls. 32 do Livro 2.T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamarandiba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de serviço municipal de Educação.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2025.
Tadeu Leite (MDB)
Justificação: O que se pretende com esta proposição é que o Estado de Minas Gerais doe ao Município de Itamarandiba a referida área para o funcionamento de serviços municipal de educação.
Cumpre esclarecer, que atualmente o referido imóvel encontra-se regularmente afetado ao serviço municipal de educação, sediando a Escola Municipal Gente Pequena, responsável pelo atendimento à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.
Sendo assim, a formalização da doação desse imóvel será de suma importância para ampliar os serviços municipais de educação, em especial, melhorias na estrutura dessa escola.
Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.