PL 4451/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre o tombamento, como patrimônio histórico, cultural e
arquitetônico do Estado, do prédio da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG.

Dispõe sobre o tombamento, como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Estado de Minas Gerais, do prédio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica tombado, como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Estado de Minas Gerais, o prédio sede da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG –, localizado na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º – O tombamento de que trata esta lei tem por objetivo assegurar a preservação das características originais do edifício, sua memória institucional e seu valor simbólico para o desenvolvimento da extensão rural do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Fica o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG –, na qualidade de órgão técnico responsável por instruir o processo de tombamento.
Art. 4º – O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para o registro, a conservação e a manutenção do bem tombado.
Art. 5º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2025.
Carlos Henrique (Republicanos), presidente da Comissão de Redação – Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: O tombamento é uma ato administrativo de proteção do patrimônio cultural previsto na Constituição Federal  (art. 216, § 1º) na legislação específica (Decreto-Lei nº 25/1937, ainda em vigor). O tombamento poder recair sobre bens públicos ou privados, móveis e imóveis, desde que tenham valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico ou ambiental relevante. Portanto, um prédio pertencente a uma empresa pública estadual pode ser tombado.
O prédio da Emater-MG representa não apenas um marco arquitetônico da capital mineira, mas sobretudo um símbolo da história da agricultura e da extensão rural em Minas Gerais.
A Emater-MG, fundada em 1948, é a mais antiga instituição de extensão rural da América Latina e desempenhou papel decisivo na modernização da agricultura, na valorização da agricultura familiar e na promoção do desenvolvimento sustentável no Estado.
A sede da Emater-MG guarda a memória institucional de milhares de profissionais que, ao longo de décadas, levaram conhecimento, assistência técnica e cidadania às comunidades rurais mineiras. Seu tombamento como patrimônio estadual assegura a preservação desse legado para as presentes e futuras gerações, em consonância com os princípios constitucionais da valorização da cultura e da memória coletiva.
Assim, a presente proposição busca não apenas proteger um edifício, mas consolidar o reconhecimento da importância histórica da Emater-MG como patrimônio de todos os mineiros.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.