PL 4457/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como bem de relevante interesse cultural do Estado a Casa do
Quilombo, situada na Comunidade Quilombola do Capoeirão, no Município de
Itabira.

Reconhece a Casa do Quilombo, situada na Comunidade Quilombola do Capoeirão, no Município de Itabira, como bem de relevante interesse cultural para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como bem de relevante interesse cultural para o Estado de Minas Gerais o imóvel conhecido como Casa do Quilombo, localizado na Comunidade Quilombola do Capoeirão, no Município de Itabira.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata o caput deste artigo atesta o excepcional valor histórico, arquitetônico, social e simbólico do bem para a memória e a identidade cultural mineira, em especial para a afirmação da história e da cultura negra e quilombola no Estado.
Art. 2º – A Casa do Quilombo do Capoeirão, já tombada pelo Município de Itabira por meio do Decreto nº 6.333, de 31 de dezembro de 2024, é um exemplar significativo da arquitetura tradicional quilombola do século XIX, constituindo-se em marco físico e simbólico da resistência, autonomia e luta pela liberdade de comunidades formadas por descendentes de africanos escravizados.
Art. 3º – O Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, na esfera de suas atribuições, poderá estabelecer mecanismos de cooperação técnica e financeira com o Município de Itabira e com a Comunidade Quilombola do Capoeirão para apoiar a conclusão das obras de restauração, a conservação, a proteção e a promoção do bem reconhecido por esta lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia – Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: O presente projeto de lei visa conferir ao Estado de Minas Gerais a justa participação no reconhecimento e na preservação de um patrimônio cultural de inestimável valor: a Casa do Quilombo da Comunidade do Capoeirão, em Itabira.
A relevância deste bem transcende os limites municipais, configurando-se como um patrimônio de todo o povo mineiro. A Casa do Quilombo do Capoeirão é muito mais do que uma estrutura física do século XIX, ela é um testemunho material de um capítulo fundamental de nossa história: a luta pela liberdade e a formação de quilombos como espaços de resistência, autonomia e preservação cultural.
A comunidade do Capoeirão, formada por descendentes de escravizados que conquistaram sua liberdade antes mesmo da Abolição formal em 1888, representa a resiliência e a força do povo negro. A arquitetura da casa, característica das construções quilombolas, abriga saberes tradicionais, modos de vida e uma história de luta que merece ser perpetuada.
O tombamento do bem pelo Município de Itabira, por meio do Decreto nº 6.333/2024, foi um passo fundamental. No entanto, o reconhecimento estadual é um ato complementar e necessário, que amplia o alcance dessa proteção, insere o bem em um circuito estadual de patrimônio cultural e sinaliza o compromisso de Minas Gerais com a sua história multifacetada.
O reconhecimento por esta Casa Legislativa não apenas valoriza simbolicamente esse esforço, mas também abre caminho para futuras parcerias e apoios do Estado, garantindo que este marco histórico seja preservado para as gerações presentes e futuras, servindo como local de memória, educação e orgulho para todos os mineiros e mineiras.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste relevante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.