Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
de Leme do Prado, com sede no Município de Leme do Prado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Criadores de Gado de Leme do Prado, com sede no Município de Leme do Prado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2025.
Leonídio Bouças (PSDB)
Justificação: A Associação dos Pequenos Criadores de Gado de Leme do Prado é uma entidade civil sem fins lucrativos destinada a apoiar seus associados com vistas a melhorar suas condições de vida. Em especial, dedica atenção à atividade agropecuária de seus integrantes, com ênfase em matérias relacionadas às técnicas de produção e manejo, mercado, preço e melhoria da qualidade e da produtividade.
Devidamente registrada, e em regular funcionamento desde a sua fundação em 2007, consta tratar-se de uma entidade cujos membros da diretoria gozam de idoneidade, à luz do atestado de funcionamento que instrui o presente projeto. Ademais, consta que a entidade não distribui lucros ou bonificações a quaisquer de seus associados e membros, revelando preencher os requisitos legais para seja declarada de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, contamos com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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