Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
que especifica. (Destinação: criação de local voltado ao lazer, à prática
de atividades esportivas e à educação.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montes Claros o imóvel com área de 26.836,41m² (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e seis vírgula quarenta e um metros quadrados), lugar denominado Montes Claros Tênis Clube, situado na Avenida Alfredo de Coutinho, Centro, nesse município, e registrado no Livro 2 RG, sistema de fichas, sob Matrícula nº 108897, Código Nacional de Matrícula nº 049304.2.0108897-21 no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis de Montes Claros.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à criação de um local voltado ao lazer, à prática de atividades esportivas e à educação, com o objetivo de promover a integração social, o desenvolvimento comunitário e o bem-estar da população.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de setembro de 2025.
Arlen Santiago (Avante), presidente da Comissão de Saúde.
Justificação: E importante ressaltar que a cessão de propriedade do imóvel de que trata este projeto reveste-se de grande importância para atender às demandas dos munícipes de Montes Claros, que carecem de locais adequados para a realização de atividades recreativas, esportivas e de educação. A utilização do imóvel para essa finalidade visa atender às demandas crescentes por espaços públicos adequados para o desenvolvimento de atividades que favoreçam a qualidade de vida e o fortalecimento do tecido social local.
Conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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